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Falta de seguro pode gerar multa a estabelecimentos

  • Thiago Quirino
  • 11 de jul. de 2017
  • 3 min de leitura

Estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas noturnas, buffets, espaços de eventos, shows, parques temáticos, teatros ou cinemas) devem se precaver contra uma investida fiscalizatória promovida pelo Governo do Estado de São Paulo. A entidade patronal FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) foi novamente notificada acerca da fragilidade da categoria em termos de segurança dos estabelecimentos.

O Festival do Chocolate também precisará ter seguro contra acidentes

Em um ofício embasado na Lei 11.265, de 14 de novembro de 2002, que exige uma proteção contra acidentes de qualquer natureza a cada frequentador de um evento artístico, cultural, gastronômico e de entretenimento do Estado, responsabiliza organizadores, produtores ou responsáveis pelos estabelecimentos em caso de acidente ocorrido no mesmo ou do não cumprimento da lei, acarretando em multa de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) ao estabelecimento.

Após a notificação, a entidade patronal passou a divulgar informações a fim de nortear estabelecimentos comerciais quanto a como proceder para “segurar” os frequentadores do comércio. “Criamos o programa Estabelecimento Seguro em parceria com a Porto Seguro S/A. Foi desenvolvida uma solução fácil, rápida, de baixo custo e que garante a todos a regularização e a tranquilidade para exercer as suas atividades”, explanou a entidade via nota oficial.

Agora, o comerciante que se enquadrar na descrição deve possuir um seguro contra acidentes. A entidade patronal, via sindicatos regionais como o SinHoReS (Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares) desenvolveram um plano que barateia e torna acessível a adesão a um seguro mesmo para o pequeno comerciante. Ao custo mensal de R$ 0,06 por pessoa vezes a lotação máxima da casa e os dias de funcionamento, o comerciante garante o seguro a um preço cômodo (exemplo: estabelecimento com lotação de 100 pessoas pagaria por mês o equivalente a R$ 156,00 considerando 26 dias de funcionamento).

Ao adquirir o seguro, o estabelecimento evita o pagamento de multa e em caso de ocorrência, poderá acionar um sinistro que engloba: R$ 10.641 por morte ou invalidez permanente além de despesas médico-hospitalares e odontológicas no valor de R$ 2.128,28 de quem se acidentar dentro ou em até 10 metros do local.


1. O seguro do imóvel substitui esse seguro? Não, o seguro do imóvel garante apenas o espaço físico do estabelecimento contra incêndio, explosões, danos elétricos...


2. A cobertura de Responsabilidade Civil (RC) pode substituir esse seguro? Não, a cobertura de responsabilidade civil não garante os valores determinados em Lei para Morte Acidental, Invalidez e DMHO, além disso essa cobertura arca com as custas judiciais e indenizações para ações movidas contra o estabelecimento, que já estão transitadas em julgado ou foram frutos de acordo entre as partes envolvidas. O seguro de acidentes pessoais garante uma indenização imediata ao acidentado, sem necessidade de qualquer tipo de ação, além de ser o seguro exigido em Lei.


3. O que é necessário para contratar o seguro? A contratação do seguro de acidentes pessoais não exige nenhum documento do estabelecimento, apenas o preenchimento da proposta da seguradora. Além disso deve ser considerada a capacidade da casa (em numero de pessoas) e dias que ela realiza eventos ao público.


4. E para utilizar o seguro? Não há necessidade de ação judicial, nem acordo entre as partes. Em caso de algum acidente sofrido por um cliente/frequentador dentro do estabelecimento, a casa poderá acionar o seguro para indenização do mesmo.

 
 
 

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